A 75ª Reunião do Comitê Executivo do Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal – realizada em Montreal, no Canadá, em novembro de 2015 – aprovou, em princípio, a Etapa II do PBH visando reduzir o consumo nacional de HCFCs em 35% sobre a linha de base, em 2020, e 45% em relação à linha de base até 2021, tendo como linha de base a média do consumo dos anos 2009 e 2010, cujo valor é 1.327,30 t PDO.
A Etapa II do PBH, aprovada com prazo para implementação no país até 2024, dispõe sobre as ações voltadas à eliminação progressiva de HCFCs por meio de atividades de conversão industrial, assistência técnica, capacitação para contenção de vazamentos e uso seguro e eficiente de substâncias alternativas, ações regulatórias, nos setores de manufatura de espumas de PU e manufatura e serviços em RAC.
Em 2020, o País atingiu a meta de redução de 39,3% do consumo de HCFCs em relação à linha de base ao proibir a importação de HCFC-141b para o setor de manufatura de espumas de PU e, em 2021, alcançou a redução de 51,6%.
Ações:
A fim de alcançar esta meta, várias atividades/projetos de investimento, não investimento, assistência técnica e treinamento foram realizadas, sendo elas:
i. Projetos de Investimento/Manufatura – setores de espumas e de refrigeração e ar condicionado:
- Projetos de conversão tecnológica para a eliminação do consumo dos HCFCs;
- Projetos de desenvolvimento de tecnologia;
- Atividades de Assistência técnica;
- Atividades de conscientização e divulgação;
- Seminários de conscientização sobre tecnologias e equipamentos alternativos aos HCFCs no setor de espumas de PU;
- Seminários de conscientização sobre tecnologias e uso de fluidos refrigerantes alternativos aos HCFCs.
ii.Setor de Serviços:
- Capacitação em boas práticas para técnicos de refrigeração dos setores de refrigeração comercial e de ar condicionado para melhor contenção de vazamentos;
- Capacitação de técnicos de refrigeração para boas práticas no uso seguro e eficiente de fluidos alternativos de zero PDO e baixo impacto ao sistema climático global para sistemas de refrigeração comercial e de ar condicionado;
- Assistência Técnica com Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e Fornecedores de Componentes do setor de refrigeração comercial;
- Conscientização e divulgação.
O PBH Etapa II visa:
- Componente 1: Eliminar o consumo de 1,5 t PDO de HCFC-22 em todos os setores e 131,82 t PDO de HCFC-141b no setor de manufatura de espumas de poliuretano por meio de Ações Regulatórias;
- Componente 2: Eliminar o consumo de 169,08 t PDO de HCFC-141b e 0,60 t PDO de HCFC-22 no Setor de Manufatura de Espumas de Poliuretano;
- Componente 3: Eliminar o consumo de 61,75 t PDO de HCFC-22 no Setor de Manufatura em RAC;
- Componente 4: Eliminar o consumo de 100 t PDO de HCFC-22 no Setor de Serviços em RAC;
- Componente 5: Realizar ações de implementação e monitoramento da Etapa 2 do PBH.
AÇÕES DA UNIDO
Segundo o Acordo Associado, a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) foi designada como Agência Implementadora para execução do Componente 3 (eliminação de 61,75 t PDO) e parte do Componente 4 (eliminação de 4,58 t PDO).
Portanto, as ações desenvolvidas pela UNIDO tiveram como objetivos:
Objetivo Geral: Reduzir o consumo de HCFC-22 utilizado na manufatura de equipamentos de refrigeração e ar condicionado no Brasil, diminuindo o crescimento da demanda futura pela substância no setor de serviços.
Objetivos Específicos:
- Prover assistência técnica ao Governo brasileiro na implementação das atividades técnicas, administrativas, gerenciais e operacionais;
- Executar diretamente ações que garantam a implementação dos projetos de investimento para reduzir o consumo do HCFC-22 na produção de equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
- Disseminar alternativas de baixo impacto ao sistema climático global de modo a evitar a conversão massiva do mercado nacional para alternativas de alto GWP, como os HFCs.
Os subprojetos foram definidos de acordo com os tipos de intervenções propostas, bem como os subsetores e tamanho das empresas beneficiárias, conforme apresentado a seguir:
a) PROJETO 1 – Eliminação do HCFC-22 na produção de equipamentos de refrigeração comercial em pequenas e médias empresas;
b) PROJETO 2 – Eliminação do HCFC-22 na produção de equipamentos de refrigeração comercial – projeto em grupo;
c) PROJETO 3 – Eliminação do HCFC-22 na manufatura de equipamentos de refrigeração comercial para o setor supermercadista;
d) PROJETO 4 a 6 – Eliminação do HCFC-22 na manufatura de equipamentos de ar-condicionado (cancelados).